LEI Nº 498 De 26 de abril de 1.961.
Dispõe sôbre autorização para para alteração do contrato com a Compania Paulista de Força e Luz.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Batatais autorizado a assinar com a Cia. Paulista de Fôrça e Luz um aditivo ao contrato de modificação da iluminação Pública de 27 de junho de 1.957, devendo constar do novo aditivo os Artigos 2º, 3º e 4º da presente lei.
Art. 2º Observada a proporção referida na cláusula primeira a Compania de obriga a instalar luminário CE - 79, ou de igual tipo, onde forem pela Prefeitura, com lâmpadas de 300 watts ou de capacidade.
Art. 2º Observada a proporção referida na cláusula terceira, a Companhia se obriga a instalar luminárias GE - 79, ou de tipo igual, onde forem requisitadas pela prefeitura, com lâmpadas de 300 watts, ou mais de capacidade. (Redação dada pela Lei nº 523/1961)
Parágrafo único. Para a conservação das instalações das iluminarias referidas nesta cláusula, o município pagará mensalmente à compania a taxa Cr$10,00 (dez cruzeiros) por iluminária.
Art. 3º A iluminação pública por meio de lâmpadas fluorescentes será paga pelo Município pela tarifa normal de Cr$0,35 (trinta e cinco centavos) por watt mês das iluminarias, compreendendo estas, lâmpadas e seus reatores, que, forem instalados nas localidades servidas no Município, a partir da data de sua instalação.
§ 1º Para a conservação das luminárias fluorescentes; o município pagará de Cr$0,10 (10 centavos) por watt mês, das iluminarias na forma deste artigo.
§ 2º Correrão por conta do Município as despesas com a instalação de iluminação pública fluorescente, que será conservada e mantida pela Companhia.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 26 de abril de 1.961.
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.
Octávio de Castro Montana
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.